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Month: maio 2016

LEGISLAÇÃO SOBRE PARA-RAIOS NO RIO DE JANEIRO

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LEGISLAÇÃO
O uso de pára-raios é obrigatório para prédios com mais de 30 metros de altura, conforme o Código de Segurança contra Incêndios e Pânico, Decreto Estadual (RJ) 897, de 21 de setembro de 1976, Art. 168. (Obs. porém a Lei faz menção a NBR 5419 que foi atualizada em 2015 e recomenda acima de 10 metros).
Um outro tipo de pára-raios, o radioativo, que funciona com amerício 241 teve seu emprego proibido pela Resolução nº 4, de 19 de abril de 1989, da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 1989.
Tais pára-raios radioativos foram proibidos no Município do Rio de Janeiro pelo Decreto “N” nº 16204, de 21 de outubro de 1997, publicado no D.O. de 21 de outubro de 1997.
CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DECRETO Nº 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
REGULAMENTA o Decreto-lei nº 247, de 21-7-75, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 247, de 21-7-75,
DECRETA:
CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CAPÍTULO XVII
Dos dispositivos de proteção por pára-raios
Art. 165 – O cabo de descida ou escoamento dos pára-raios deverá passar distante de materiais de fácil combustão e de outros onde possa causar danos.
Art. 166 – Na instalação dos pára-raios será observado o estabelecimento de meio da descarga de menor extensão e o mais vertical possível.
Art. 167 – A instalação dos pára-raios deverá obedecer ao que determinam as normas próprias vigentes, sendo da inteira responsabilidade do instalador a obediência às mesmas.
Art. 168 – O Corpo de Bombeiros exigirá pára-raios em:
I – Edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área construída;
II – Toda e qualquer edificação com mais de 30m (trinta metros) de altura;
III – Áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis;
IV – Outros casos, a critério do Corpo de Bombeiros, quando a periculosidade o justificar.
DECRETO “N” Nº 16204 DE 21 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RETIRADA DE PÁRA-RAIOS
RADIOATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01/004.227/97,
CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro não só garantir boas condições de saúde à população, como também zelar pela segurança dos imóveis;
CONSIDERANDO que o manuseio de radioisótopos requer cuidados específicos para manutenção e descarte, a fim de evitar riscos ao meio ambiente à saúde;
CONSIDERANDO que compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, nos termos do inciso XXVI do artigo 22 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4 de 19 de abril de 1989, da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de maio de 1989, que suspende a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios;
CONSIDERANDO que não está comprovado o aumento do raio de proteção pela presença de material radioativo;
CONSIDERANDO a explícita exclusão deste tipo de equipamento no corpo da NBR 5419, em seu item “campo de aplicação”,
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibido o uso de captor iônico radioativo.
Art. 2º – Os proprietários de edificações que tenham pára-raios radioativos instalados deverão efetuar sua substituição e adequação do sistema de proteção contra descargas atmoféricas à NBR 5419 da ABNT, garantindo abrangência para todo o imóvel.
Art. 3º – Fica estipulado o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias para atendimento ao disposto no Artigo 2º.
Art. 4º – A retirada do material radioativo e sua destinação deverão obedecer às normas e legislação pertinentes.
Art. 5º – Os responsáveis pela desativação dos captores iônicos-radioativos deverão providenciar sua entrega ao órgão governamental competente (CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear), com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1997 – 433º ano da fundação da Cidade.

Mitos e verdades sobre raios

AS LENDAS
A sabedoria popular, nem sempre tão sábia, criou uma série de noções falsas que podem levar à tragédia:
Lenda: Se não está chovendo não caem raios.
Verdade: Os raios podem chegar ao solo a até 15 km de distância do local da chuva.
Lenda: Sapatos com sola de borracha ou os pneus do automóvel evitam que uma pessoa seja atingida por um raio.
Verdade: Solas de borracha ou pneus não protegem contra os raios. No entanto, a carroceria metálica do carro dá uma boa proteção a quem está em seu interior; sem tocar em partes metálicas. Mesmo que um raio atinja o carro é sempre mais seguro dentro do que fora dele.
Lenda: As pessoas ficam carregadas de eletricidade quando são atingidas por um raio e não devem ser tocadas.
Verdade: As vítimas de raios não “dão choque” e precisam de urgente socorro médico, especialmente reanimação cardio-respiratória.
Lenda: Um raio nunca cai duas vezes no mesmo lugar.
Verdade: Não importa qual seja o local ele pode ser atingido repetidas vezes, durante uma tempestade. Isto acontece até com pessoas. O guarda florestal norte-americano Roy Sullivan foi atingido sete vezes durante sua vida. Sofreu pequenas queimaduras, contusões, tombos e roupas rasgadas. Hoje, aposentado, Roy mora numa casa reboque com um pára-raios em cada quina.

Como funciona o Raio?

 

como sao formados os raios

RAIOS
Um raio, relâmpago ou corisco é talvez a mais violenta manifestação da natureza. Numa fração de segundo, um raio pode produzir uma carga de energia cujos parâmetros chegam a atingir valores tão altos quanto:
-> 125 milhões de volts
-> 200 mil ampères
-> 25 mil graus Celsius

Embora nem sempre sejam alcançados tais valores, mesmo um raio menos potente ainda tem energia suficiente para matar, ferir, incendiar, quebrar estruturas, derrubar árvores e abrir buracos ou valas no chão.
Ao redor da Terra caem cerca de 100 raios por segundo. No Brasil, nas regiões Sudeste e Sul, a incidência é de 25 milhões de raios anualmente, sendo a maior quantidade, no período de dezembro a março, que corresponde à época das chuvas de verão.
Embora não haja estatísticas disponíveis para o Brasil, centenas de pessoas a cada ano são atingidas por raios. Muitas morrem, outras sofrem traumatismos e queimaduras. A maioria das vítimas são atingidas ao ar livre, embaixo de árvores ou na água. No Brasil, há inúmeros relatos de vítimas de raios, atingidas enquanto jogavam futebol ou estavam na praia durante uma tempestade de verão.
Num destes casos (janeiro de 1994) dez pessoas foram feridas por um raio enquanto se abrigavam sob duas barracas de praia em Ipanema. Todas sofreram queimaduras de primeiro grau e foram jogadas para longe; uma barraca foi despedaçada e sua dona ficou com as roupas rasgadas. As vítimas tiveram que ser carregadas para o Hospital Miguel Couto, onde se recuperaram e foram liberadas.
O que aconteceu, provavelmente, foi que os mastros das barracas agiram como pára-raios e não havendo aterramento, a explosão de energia espalhou-se ao redor, atingindo as vítimas.
Outro caso que merece atenção aconteceu durante um treino do Palmeiras (setembro de 1983), no Parque Antártica. Chovia muito e, de repente, um raio caiu no meio de um grupo de jogadores. Um deles desmaiou, outros três foram derrubados no chão e o técnico da equipe foi atirado a alguns metros de distância. Eventualmente todos se recuperaram.
Caso mais triste sucedeu em janeiro de 1997 com dois adolescentes, que rezavam no alto do Morro de Gericinó (Realengo) durante uma tempestade. O lugar, descampado, é conhecido como Pedra do Avião. Um raio atingiu os rapazes; um deles foi jogado para cima e rolou pedra abaixo, escapando vivo, com ligeiras escoriações. O outro, no entanto, teve suas roupas e sua Bíblia reduzidos a frangalhos e morreu, provavelmente de parada cardíaca, já que não havia queimaduras ou traumatismos.
Além de vítimas, os raios destroem bens materiais correspondentes a prejuízos de muitos milhões de reais todos os anos com incêndios florestais ou em lavouras; incêndios ou destruição de prédios ou pontes; danos graves em veículos; interrupções da energia elétrica pela destruição de torres e linhas de abastecimento, etc.